Mensagem de Feliz Ano Novo e dica como conseguir o BPC perante ao INSS.

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Genecy Mergulhao
Mensagem de Feliz Ano Novo e dica como conseguir o BPC perante ao INSS.

Comissão Especial do Idoso, da subseccional OAB/Belo Jardim-PE. Os msiores de 65 anos que não têm condições de se manterem, tem direito ao Benefício da Prestação Continuada.

Hoje a Comissão Especial do Idoso, da subseccional OAB/Belo Jardim-PE, vem mostrar aos leitores do blog, que as pessoas que já completaram 60 anos são idosos de acordo com Lei Federal 10.741/2003, melhor dizendo, o Estatuto do Idoso.

Presidente da Comissão Especial dos Idosos com a Presidente da OAB/PE subseccional Belo Jardim-PE. / Dr.Jefferson Moraes e Dra.Bruna Galvão

A dica de hoje é para os maiores de 65 anos que não têm condições de se manterem, portanto, podem conseguirem o Benefício da Prestação Continuada (BPC), perante o INSS, todavia, necessitam de comprovação para análise perante o Órgão Governantemental. 

Fica a dica!

O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social. Com essas palavras, a Lei nº 10.741/2003 sustenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

Tais reconhecimentos fazem parte do Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público – além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.

Mensagem:

Feliz Ano Novo!
Que o amor, a paz
e a sabedoria estejam
em nossas vidas durante
o próximo ano.

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