Com a decisão judicial, povo indígena permanece com a posse da fazenda Caípe, localizada em Pesqueira, no Agreste. Não cabe mais recurso.
Chegou ao fim, na quarta-feira (13), a disputa por uma fazenda localizada na área demarcada como território indígena do povo Xukuru, em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por maioria, extinguir o processo sem analisar o mérito, sem possibilidade de recurso. Com isso, a fazenda permanece sob posse dos Xukurus.
A ação de reintegração de posse havia entrado em pauta no TRF-5 por duas vezes. A primeira em 9 de agosto, data em que é celebrado o Dia Internacional dos Povos Indígenas, e em 6 de setembro. Em ambos os casos, o julgamento foi suspenso (relembre a cronologia do caso mais abaixo).
O pedido de reintegração de posse da fazenda Caípe foi feito em 1992 pelo casal Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier, ambos mortos. Eles alegavam ser proprietários de uma fazenda de 300 hectares e diziam que os indígenas Xukuru, apoiados pelo Centro Indígena Missionário ligado à Diocese de Pesqueira, teriam invadido o local.
Uma sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco havia julgado procedente o pedido de reintegração de posse da fazenda pelo casal. A ação que ainda tramitava no TRF5 se tratava de um recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra a decisão de reintegração.
O argumento acolhido pelo tribunal foi a demarcação da Terra Indígena Xukuru, através de um decreto presidencial de 2001, e uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil, em 2018, a garantir o direito de propriedade coletiva e sem interferência quanto ao uso do território.
Para o cacique Marcos, líder do povo Xukuru, a extinção da reintegração de posse foi recebida com alegria, mas ele relembrou que muitos indígenas que lutaram pelo território já faleceram por conta do tempo em que o processo tramitou na Justiça.
“Muitos dos nossos, que estavam na aldeia àquela época, não tiveram condições de obter esse resultado. Muitos dos que estavam ontem [quarta-feira, 13 de dezembro] lá [no TRF-5] eram jovens, filhos, netos, fruto daquela luta lá de Caípe”, afirmou o líder indígena.
Relembre a cronologia do caso
- 1992: O casal Didier ajuizou a ação de reintegração de posse;
- 2001: Foi homologada a demarcação do território indígena Xukuru com 27.555 hectares, incluindo a área disputada;
- 2014: A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente a reivindicação do casal Didier;
- 2016: Uma ação rescisória foi ajuizada pela Funai para contestar a sentença de reintegração de posse;
- 2018: A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela ineficiência no processo de demarcação do território Xukuru e recomendou o encerramento de ações judiciais interpostas por pessoas não indígenas;
- 2020: O povo Xukuru foi indenizado em um milhão de dólares pela sentença da Corte Interamericana;
- 2023: Julgamento do caso foi suspenso duas vezes: em 9 de agosto, data em que é celebrado o Dia Internacional dos Povos Indígenas, e em 6 de setembro; na quarta-feira (13), a Justiça decidiu extinguir o processo sem analisar o mérito.