O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, recomendou aos dirigentes dos diretórios municipais dos partidos políticos, em Sanharó, que evitem a realização de propaganda eleitoral antecipada.
A orientação do Promotor Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, é para que os dirigentes partidários atentem para o conteúdo das normas dispostas nas Resoluções nº 23.671/2021-TSE e nº 23.610/2019-TSE, ambas com as alterações da Resolução nº 23.732 /2024-TSE e arts. 36 a 47 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que versam sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a recomendação, a inobservância das proibições poderão dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada e a consequente aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, conforme dispõe o Art. 36, § 3º, da Lei das Eleições, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político.
A Recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2024 e pode ser consultada pelos interessados, nas páginas 17 e 18.