A decisão judicial foi tomada após a bancada de situação ingressar com ação contra atitudes do presidente da Câmara, que vão de encontro ao Regimento Interno e à Lei Orgânica do Município
A Justiça determinou a suspensão dos pagamentos de contratos e dos processos licitatórios da Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus, presidida por Damião Aguiar. A decisão foi tomada no dia 16 de setembro de 2024, pelo Juiz da Comarca, Dr. Lucas do Monte, em resposta a uma ação movida pela bancada de situação, que apontou irregularidades na condução de um Projeto de Decreto Legislativo.
A Ação Anulatória de Ato Administrativo, proposta pelo advogado Dr. Elmiton Andrade, argumentava que o Presidente da Câmara não seguiu as formalidades previstas no Regimento Interno (art. 37, art. 114, §3º e inciso XIII e art. 133) e na Lei Orgânica do Município (art. 16, §2º) durante a tramitação do Decreto Legislativo nº 01/2024. Damião Aguiar, autor do projeto, não se afastou da mesa diretora durante a discussão e votação, como exigido, e ainda negou um pedido de vistas feito pelo vereador Ismar Aguiar.
O Juiz, após considerar as defesas da Câmara e o parecer do Ministério Público, deferiu a liminar, suspendendo os contratos e licitações baseados no Decreto Legislativo impugnado, que regulamentava a nova lei de licitações na Câmara. Apenas a folha de pagamento dos funcionários foi autorizada a continuar, até que haja nova decisão judicial.
A decisão destacou que a permanência do Presidente na mesa durante a votação e a negação do pedido de vistas violaram normas regimentais, comprometendo a validade do processo legislativo. O magistrado também mencionou a necessidade de cautela na gestão da Câmara, especialmente diante de indícios de irregularidades.
Os contratos e processos licitatórios da Câmara permanecerão suspensos até nova ordem judicial, aguardando o desfecho da ação movida pela bancada de situação.
Confira a íntegra da decisão abaixo: [Decisão do Juiz Lucas do Monte]
Fonte: Assessoria