MPPE reforça proibição de propaganda eleitoral por agentes públicos em Tacaimbó e outras cidades

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Genecy Mergulhao
MPPE reforça proibição de propaganda eleitoral por agentes públicos em Tacaimbó e outras cidades

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Tacaimbó, São Caetano e Cachoeirinha, emitiu uma recomendação aos dirigentes partidários, coligações e candidatos das eleições de 2024. A orientação destaca a proibição de agentes públicos realizarem propaganda eleitoral durante o expediente de trabalho e nas repartições públicas.

Baseada na Lei Complementar nº 75/93** e na Lei nº 9.504/97, a recomendação aplica-se a agentes públicos de todas as esferas – municipal, estadual e federal – durante o exercício de suas funções. A proibição abrange qualquer forma de propaganda eleitoral, seja em apoio a coligações, partidos, federações ou candidatos.

Além disso, o MPPE ressaltou a proibição do uso de redes sociais para promoção eleitoral durante o horário de trabalho, bem como a utilização de bens públicos, como computadores e outros equipamentos, para fins de campanha. A recomendação também veda o apoio a candidatos por ordem da chefia, além do uso de materiais como adesivos, broches, bandeiras, e outros itens de promoção em espaços de trabalho, incluindo prestadores de serviço terceirizados contratados pelo poder público.

A Promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, responsável pela recomendação, lembrou que há uma exceção para a veiculação de propaganda eleitoral em órgãos públicos, sendo permitida apenas nas dependências do Poder Legislativo, desde que haja imparcialidade e igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A recomendação completa pode ser conferida na edição de 25 de setembro de 2024, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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