O jornalista Magno Martins foi condenado pelo juiz Edmilson Cruz Júnior, do 3º Juizado Criminal da Capital, à pena de quatro meses de detenção, por crime de difamação. O magistrado julgou procedente o processo movido pelo PSB de Pernambuco contra o blogueiro pela matéria na qual ele levanta suspeitas – sem apresentar provas – de que o partido estaria envolvido com denúncias de corrupção.
Magno Martins foi condenado com base nos artigos 139 e 141 do Código Penal. Por ser um período pequeno, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, em mesmo período. Ele também perde seus direitos políticos – de votar e ser votado – por igual período.
Com a condenação, porém, Magno deixa de ser réu primário e passa a constar no rol de condenados da Justiça de Pernambuco, o que o impede de realizar acordos em outros processos.