Foi protocolado nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3168/2021, de autoria do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Carlos Veras (PT/PE), que altera a Lei nº 7.998/1990, para dispor sobre a concessão de seis parcelas do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado do trabalho em condição análoga à de escravo ou do tráfico de pessoas.
Para o parlamentar pernambucano, autor da proposta, é necessário intensificar os esforços para erradicar essas práticas e garantir a adequada assistência às vítimas.
A proposta foi construída com base em sugestão feita pela Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho, Lys Sobral Cardoso, durante audiência pública da CDHM, realizada no âmbito do Observatório Parlamentar da RPU, para verificar o cumprimento pelo Brasil de recomendações feitas para enfrentar o trabalho análogo ao escravo e o tráfico de pessoas.
Para Carlos Veras, limitar o recebimento do seguro-desemprego ao período de apenas três meses fragiliza o amparo à vítima, pois, em muitos casos, sua colocação em um posto de trabalho demanda um prazo maior. “O ideal é que nenhum ser humano seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Daí a necessidade de intensificação dos esforços para erradicar essas práticas e garantir a adequada assistência às vítimas”, afirmou o parlamentar.
O PL prevê a inclusão dos trabalhadores vítimas de tráfico de pessoas entre os beneficiários do seguro-desemprego, a concessão de seis parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados do trabalho escravo ou do tráfico de pessoas e elimina a vedação de recebimento do benefício pelo mesmo trabalhador, em circunstâncias similares, nos doze meses seguintes à percepção da última parcela.