Ministério Público de Pernambuco também orientou conselheiros que não participem de eventos de cunho eleitoral ou usem cargo para promover candidato
Conselheiros tutelares das cidades de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, e de Belo Jardim, no Agreste pernambucano, foram orientados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a não realizar propaganda política nas dependências dos respectivos conselhos, além de não usar a estrutura para realização de atividade político partidária.
As recomendações partiram da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima e da Promotoria de Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim. Os textos foram publicados no Diário Oficial do MPPE.
Os promotores recomendam, entre outras coisas, que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio, qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral.
Ainda que participem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, a orientação é para evitar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar.
As promotorias também pediram que os conselheiros não manifestem apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo.
Recomendação tem base legal
A recomendação tem como base a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.
Os conselheiros tutelares foram advertidos de que o não cumprimento das mesmas, dentro do prazo estipulado, implicará na configuração de dolo em relação às responsabilidades de cada um e dará ensejo à adoção de medidas judiciais cabíveis.