“Maio laranja” é o mês de combate ao abuso e à exploração sexual de criancas e adolescentes

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Genecy Mergulhao
“Maio laranja” é o mês de combate ao abuso e à exploração sexual de criancas e adolescentes

Em 18 de maio de 1973, uma menina de oito anos de idade, chamada Araceli, foi sequestrada, drogada, violentada sexualmente e assassinada, em Vitória no Espírito Santo. No ano de 1991, os três réus acusados de matar a menina foram absolvidos e o crime permanece impune até hoje. A partir da mobilização de entidades, houve a ideia de criar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes (18 de maio) e no ano 2000, com a aprovação da Lei Federal 9.970/2000, tornou-se oficial em todo o território brasileiro. E em 2022 a Lei 14.432 instituiu a campanha Maio Laranja, a ser realizada a cada ano em todo o território nacional ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A Polícia Federal vem ao longo de todo o ano deflagrando operações visando combate o abuso sexual de crianças e adolescentes principalmente no ambiente virtual. As ações policiais visam apreender, na residência dos investigados equipamentos telemáticos (celulares, discos rígidos, notebooks, computadores), os quais são encaminhados ao setor técnico-científico para a realização de perícia visando comprovar a prática de crimes que são praticados por quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, e por quem adquire, possui ou armazena fotografias, vídeos ou outras formas de registros que contenham cenas de abuso sexual infantojuvenil envolvendo crianças ou adolescentes. A soma das penas máximas dos crimes pode chegar a dez anos de reclusão e multa. Importante destacar que a Lei nº 14.811 de 12 de janeiro de 2024 passou a considerar esse tipo de crime como crime hediondo e, portanto, inafiançável.
Casos de assédio tem se tornado frequente em vários ambientes frequentados por crianças e supervisionados por adultos tais como escolas, creches, casas de vizinhos e amigos e até mesmo dentro do próprio ambiental familiar, o que acende um alerta para os pais e responsáveis redobrarem o cuidado a fim de evitar que seus filhos sejam vítimas de tais criminosos. O estatuto da criança prevê que quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso e a pena é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa. (ECA – Artigo 241-D).  Além disso o Estatuto também determina que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores ou professores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses”. (ECA – Artigo 59-A)
ESTATÍSTICAS NACIONAIS E LOCAIS DE OPERAÇÕES CONTRA O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Número de Operações Brasil – 121
Mandados de Busca Cumpridos – 227
Número de Prisões – 093
Número de Operações em Pernambuco – 06
Mandados de Busca Cumpridos – 016
Número de Prisões – 003 em operações e 019 pelo GCAP–grupo de capturas = 022 presos

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