Mais de 54 mil pessoas têm até 65% de desconto na conta de energia em Caruaru; saiba se você tem direito

Picture of Genecy Mergulhao
Genecy Mergulhao
Mais de 54 mil pessoas têm até 65% de desconto na conta de energia em Caruaru; saiba se você tem direito

É possível solicitar a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) através do telefone, site ou em um ponto de atendimento da Neoenergia.

A Neoenergia Pernambuco fechou o ano de 2022 com mais de 54 mil clientes inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) apenas na cidade de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. No município, 43% dos clientes residenciais recebem até 65% de desconto na conta de energia, mas a distribuidora acredita que esse quantitativo de pessoas poderia ser maior.

A Neoenergia explicou que muitos clientes que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) ou o NB (BPC/LOAS), do Governo Federal, ainda não realizaram a inscrição na TSEE. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras.

“É necessário que o cliente nos procure para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado”, afirmou a gerente do Departamento de Cadastro e Faturamento da Distribuição da Neoenergia, Nívia Pessoa.

Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.

Confira quem tem direito à tarifa social de energia:

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha Idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie Aqui

Banner (1080 x 1080 px)

Anuncie Aqui

Banner (1080 x 1080 px)
Útimas Notícias
Categorias