Carinho, afeto e dedicação, sim, essas são as características natas e consagradas que os avós têm para com os seus netos.
Nesta terça-feira, dia 26 de julho de 2022, é dia de comemorar com todos os
avós essa data tão especial. Por isso, ao longo do texto, veremos tópico de
extrema importância sobre alguns Direitos e Obrigações dos Avós.
- Quanto aos direitos:
1) Direito de conviver com os netos: Os avós têm o direito de
conviver e desfrutar da presença dos netos. Esse direito pertence
tanto aos avós como também aos netos e impedir esse convívio
e relacionamento pode configurar o ato de alienação parental.
2) Direito a guarda dos netos: sabe-se que a guarda dos filhos
pertence aos pais. No entanto, em determinadas situações os
avós passam a ter o direito de exercer plenamente a guarda dos
netos quando os pais estão impossibilitados fisicamente ou
judicialmente de exercê-la.
- Quanto aos deveres:
1) Dever de alimentos: A obrigação de pagar alimentos é dos pais,
porém, na impossibilidade de os pais pagarem a pensão
alimentícia, a obrigação é transferida, de forma subsidiária, aos
avós, que assumem a responsabilidade de pagar a pensão
alimentícia em favor dos netos.
Esses são alguns direitos e obrigações dos avós que, de modo
meramente informativo, a Comissão Especial dos Idosos tem o prazer de
apresentar em homenagem ao DIA DOS AVÓS.
A Comissão Especial dos Idoso da Subseção da OAB/PE,
Belo Jardim, tem como membros: Dr. Jefferson Moraes,
presidente da mencionada Comissão, Dra. Alcerlane S.
Lins, vice-presidente da Comissão e Dra. Waléria Souza,
secretária da presente da Comissão.