Comissão Especial do Idoso, da subseccional OAB/Belo Jardim-PE. Os msiores de 65 anos que não têm condições de se manterem, tem direito ao Benefício da Prestação Continuada.
Hoje a Comissão Especial do Idoso, da subseccional OAB/Belo Jardim-PE, vem mostrar aos leitores do blog, que as pessoas que já completaram 60 anos são idosos de acordo com Lei Federal 10.741/2003, melhor dizendo, o Estatuto do Idoso.
A dica de hoje é para os maiores de 65 anos que não têm condições de se manterem, portanto, podem conseguirem o Benefício da Prestação Continuada (BPC), perante o INSS, todavia, necessitam de comprovação para análise perante o Órgão Governantemental.
Fica a dica!
O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social. Com essas palavras, a Lei nº 10.741/2003 sustenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Tais reconhecimentos fazem parte do Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público – além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
Mensagem:
Que o amor, a paz
e a sabedoria estejam
em nossas vidas durante
o próximo ano.