O Governo de Pernambuco começa a vacinar contra a febre aftosa todo o rebanho de bovinos e bubalinos do Estado a partir desta segunda-feira (15). A campanha 2024, com o tema “Em Pernambuco a Febre Aftosa Não Tem Vez”, foi antecipada de maio para abril, com autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e tem o objetivo de assegurar ao Estado o status de Livre de Aftosa Sem Vacinação. A imunização segue até 30 de abril. A declaração da vacinação deve ser feita nas unidades regionais ou no site adagro.pe.gov.br até o dia 15 de maio.
“Iniciamos a campanha de vacinação contra a febre aftosa mais cedo este ano e contamos com o apoio dos produtores de todas as regiões do Estado para atingir a meta de imunizar mais de 90% do rebanho de bovinos e bubalinos de Pernambuco. Por meio da Adagro, estamos assegurando as doses de vacinas aos pequenos produtores, comunidades tradicionais, indígenas e quilombola. Mas o sucesso da vacinação não depende apenas do Governo. Tenho certeza que o setor pecuário pernambucano está mobilizado para que possamos obter o resultado esperado“, afirmou a governadora Raquel Lyra.
O secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca (SDA), Cícero Moraes, reuniu, no último domingo (14), gestores da SDA e da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) para finalizar as estratégias da campanha 2024. “É importante que os produtores vacinem seus animais para que Pernambuco alcance a classificação de Estado Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação, que é o objetivo da antecipação da campanha, resultando em ganho econômico para a agropecuária pernambucana, tornando-a apta à abertura de novos mercados”, destacou.
A ação da Adagro prevê uma grande mobilização do setor pecuário, chegando até os pequenos produtores, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, para vacinar acima de 90% dos animais do estado, condição exigida para o processo de obtenção do reconhecimento do status Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), impactando positivamente toda a cadeia produtiva do agronegócio. “O objetivo é imunizar cerca 2,4 milhões de animais dos rebanhos bovino e bubalino”, informou a presidente da Adagro, Raquel Miranda.
Para garantir a quantidade suficiente de doses para toda a campanha de vacinação, a Adagro realizou uma articulação com as lojas agropecuárias com registro na Agência, que garantirāo o estoque necessário para que os produtores tenham acesso ao imunizante.
Segundo o diretor de Defesa e Inspeção Animal da Adagro, Fernando Miranda, o Governo de Pernambuco adquiriu doses do imunizante para atender quem não tem condições de comprar as doses com recursos próprios. “Nesses casos, a vacinação dos rebanhos é acompanhada por nossas equipes locais formadas por médicos veterinários e assistentes de defesa agropecuária”, esclareceu o diretor.
Além do secretário Cícero Moraes e da presidente da Adagro, também participaram da reunião sobre a antecipação da vacinação a secretária executiva da SDA, Jackeline Gadé, o responsável pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa e diretor de Defesa Animal, Fernando Miranda, o diretor financeiro da SDA, Douglas Melo, o gerente jurídico, Charles Roger, e a gerente estadual de Defesa Animal, Samy Bianchini.
Obrigatoriedade – A vacinação e a sua declaração são obrigatórias. O produtor que perder o prazo até o dia 30 de abril para vacinar e o dia 15 de maio para fazer a declaração está sujeito a penalidades como multas por cabeça de gado não vacinada e por propriedade, além de sanções como impedimento de movimentar os animais, participação em eventos agropecuários e acesso a incentivos estaduais voltados para o segmento agropecuário.
Febre aftosa – A doença transmitida pelo vírus da aftosa é altamente contagiosa e afeta principalmente os bovinos. O animal apresenta febre alta, perda de peso, dificuldade para pastar e queda na produção de leite. Além de comprometer a saúde do animal, a febre aftosa provoca prejuízos econômicos, pois o local onde a doença é detectada deve ser interditado, proibindo o trânsito de animais e de pessoas, além da venda de animais, carne, leite e derivados.