Procon Caruaru orienta consumidores para o Dia dos Namorados

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Genecy Mergulhao
Procon Caruaru orienta consumidores para o Dia dos Namorados

Com a proximidade do dia 12 de junho, namorados devem ficar atentos aos preços e também as normas do Código de Defesa do Consumidor

O Dia dos Namorados, 12 de junho, se aproxima e, como de costume, os casais comemoram com presentes e jantares. Porém, para não ser surpreendido, o casal deve estar atento para evitar aborrecimentos no dia dos apaixonados. A Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Caruaru- preparou algumas dicas para orientar os consumidores da data.

De acordo com a gerente jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, a movimentação do comércio, tanto na compra de presentes, como na prestação de serviço, tem alta demanda nessa época. “Desta forma, é importante o consumidor estar bem informado e ficar atento, pois, às vezes, na correria, acaba amargando problemas decorrentes de um produto que apresente problemas ou um serviço prestado inadequadamente, o que tiraria o clima de romance dessa data”, alertou, Cynthia.

Em caso de ser identificada alguma prática abusiva, o consumidor deve denunciar ao Procon Caruaru pelo whatsapp (81) 9 8384-5909.

Presentes

– Os valores das mercadorias devem estar expressos nas prateleiras e na vitrine;

– O ideal é que o consumidor saia de casa sabendo o que realmente vai comprar, assim, evita as famosas compras por impulso;

-O consumidor deve ficar atento à política de troca do estabelecimento. Havendo possibilidade de troca, o consumidor deve exigir tal oferta por escrito;

– O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para o pagamento via cartão de crédito ou débito;

– O comerciante deverá expor, de forma clara, os valores parcelados e à vista, dando assim a opção de escolha para o consumidor;

– É preciso saber sobre a possibilidade de troca do presente, em razão de cor, modelo ou tamanho. A lei só obriga a troca de mercadoria por vício (defeito);

– O ideal é que no caso de aquisição de produtos eletroeletrônicos, o consumidor solicite que seja testado na loja. Em caso de vício (defeito), o estabelecimento tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema. A lei não garante a troca imediata;

– Nas compras pela internet, o consumidor deverá redobrar a atenção. Deve-se certificar de que a página é de confiança. Nesses casos, conforme o Código do Consumidor, o cliente tem sete dias, contados após o recebimento do produto ou serviço para efetuar a troca.

Jantar

– Os estabelecimentos que cobram couvert artístico devem deixar a informação clara e informar ao consumidor previamente, conforme dispõe o Código Estadual de Defesa do Consumidor;

– Em restaurantes com rodízio não é permitida a cobrança distinta para homem ou mulher;

– O pagamento de gorjeta é opcional. Caso o serviço venha incluso na conta, o consumidor não precisa pagá-lo na íntegra, pode dar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.

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