O Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-PE, Joaquim José de Barros Dias, divulgou nesta segunda-feira (18), parecer favorável aos recurso interposto pelo prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB); o vice, Israel Rubis (PP); e a ex-prefeita Madalena Britto (PSB) contra a cassação da chapa proferida pela Justiça Eleitoral de Arcoverde e o abuso de poder político e econômico dos eleitos. O caso ainda será julgado pelo Pleno do TRE.
No parecer que irá à julgamento no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, o procurador substituto considera improcedente a sentença proferida pelo juiz eleitoral Dr. Drauternani Pantaleão que cassou a chapa no dia 13 de novembro do ano passado, dois dias antes da eleição municipal.
Diz o procurador ainda em seu parecer que há “ausência de envolvimento ou de benefício direto do candidato a prefeito na carreata promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e na tentativa de boicote a evento de outros candidatos e que o uso direto de logotipo da prefeitura em evento não oficial, anúncio da candidatura, não justificaria a aplicação das sanções impostas. Ele também isenta que o então candidato a vice-prefeito, Israel Rubis, tenha tido benefício direto nas mesmas situações.
Ao final, o Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-PE, Joaquim José de Barros Dias, opina pelo conhecimento e provimento ao recurso (Recurso eleitoral 0600294-48.2020.6.17.0057) imposto pelos três recorrentes (Wellington, Israel e Madalena) a fim de afastar todas as sanções cominadas na sentença.
O parecer agora vai ser analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, onde será julgado pelos desembargadores, que podem acatar ou não o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento deve ocorrer no início de fevereiro, com a volta dos trabalhos do TRE.