TCU determina que empresa responsável pela recuperação da Odebrecht, revele quanto pagou a Sergio Moro

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Luiz Silva

A empresa Alvarez & Marsal é a administradora responsável pela recuperação judicial da Odebrecht no âmbito da Lava Jato. Moro começou a trabalhar na empresa no ano passado e, recentemente, encerrou o contrato.

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a Alvarez & Marsal revele quanto pagou ao ex-juiz Sergio Moro depois que ele deixou a empresa, em outubro, para se lançar na política. Alvarez & Marsal é a administradora responsável pela recuperação judicial da Odebrecht no âmbito da Lava Jato. Moro começou a trabalhar na empresa no ano passado e, recentemente, encerrou o contrato.

O ministro Bruno Dantas já afirmou em despacho anterior que atos de Moro “naturalmente” contribuíram para a quebra da Odebrecht – e quer saber se a Alvarez & Marsal foi beneficiada por eles ao se envolver na recuperação da empreiteira e de outras organizações investigadas sob o comando do ex-juiz.

Em 10 de dezembro, o subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público de Contas junto ao TCU, fez novos requerimentos em representação que apura indícios de irregularidades noticiados envolvendo a operação Lava-Jato e a empresa Odebrecht. Nessa manifestação, o subprocurador-Geral pediu toda a documentação relativa ao rompimento do vínculo de prestação de serviços entre Alvarez & Marsal e Sergio Moro, contendo datas das transações e valores envolvidos.

Ao justificar o pedido de investigação agora acolhido, o subprocurador-geral Lucas Furtado afirmou ser necessário apurar os prejuízos ocasionados aos cofres públicos por “operações supostamente ilegais” de integrantes da Lava Jato e de Moro “mediante práticas ilegítimas de revolving door”, ou “porta giratória” – quando servidores públicos assumem postos como lobistas ou consultores na área de sua atividade anterior no serviço público.

Na decisão, o ministro Bruno Dantas considerou ser necessário colher mais informações acerca das questões suscitadas pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, a fim de “subsidiar a decisão de mérito a ser proferida”.

Bruno Dantas, então, determinou algumas diligências, sendo elas:

• A título de cooperação, CNJ e as corregedorias dos Tribunais de Justiça devem encaminhar informações acerca do número de processos de recuperação judicial em que empresas do grupo Alvarez & Marsal atuam ou atuaram na qualidade de administradora judicial desde o ano de 2013, em uma perspectiva de evolução cronológica, informando as empresas que se encontravam em processo de recuperação judicial, a identificação das respectivas varas e valores de honorários arbitrados pelo ex-juiz;

• A título colaborativo, a empresa Alvarez & Marsal deve informar o número de processos de recuperação judicial em que as empresas do grupo atuam ou atuaram na qualidade de administradora judicial desde 2013, informando as empresas que se encontravam em processo de recuperação judicial, a identificação das respectivas varas e valores de honorários arbitrados pelo ex-juiz;

• Alvarez & Marsal deve fornecer toda documentação relativa ao rompimento do vínculo de prestação de serviços com o ex-juiz Sergio Moro, incluindo datas das transações e valores envolvidos.

Quando era juiz, a pretexto de combater a corrupção, Sergio Moro fez política com a toga e corrompeu o sistema judicial ao fazer combinações ilegais com procuradores sobre ações da Lava Jato, conforme mostra a troca de mensagens entre eles no aplicativo Telegram, revelada em 2019 pelo site Intercept Brasil e com reportagens da Folha de S.Paulo, do UOL e BandNews.

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