Se o então pré-candidato a prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), dizia que estava pegando uma bronca ao colocar o nome na disputa pela prefeitura, nunca falou tão certo. Nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou sentença condenatória proferida pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Dr. Drauternani Melo Pantaleão contra irregularidade praticada pelo então candidato Wellington da LW. É mais uma derrota que o político tem junto ao TRE mantendo decisão do juízo de 1º grau, em Arcoverde.
Segundo informações do Portal do TRE-PE, O Desembargador Edilson Nobre, manteve a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral de Arcoverde que condenou Wellington da LW ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por desobediência de ordem judicial. A decisão do desembargador foi expedida no recurso eleitoral n. 0600306-62.2020.6.17.0057, na terça-feira, 15 de dezembro de 2020, e nela foi confirmado o acerto da condenação imposta na sentença.
Segundo o Desembargador, mesmo ciente da proibição da realização de eventos, estabelecida em decisão judicial, Wellington da LW, promoveu aglomeração no Bairro São Geraldo. Na decisão, o Desembargador Edilson Nobre ressalta o acerto da decisão proferida pelo juiz Dr. Drauternani Pantaleão “em reconhecer a desobediência à decisão judicial, porquanto é manifesto o cenário que se objetivou coibir…em face do cenário de pandemia que vigorava na época dos fatos, e ainda se mantém no País, não resta dúvida do acerto da responsabilidade imposta aos recorrentes pelo juízo de 1º grau”.
Esse é um dos vários processos que Wellington responde por descumprimento de decisões judiciais e demonstra que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco mantém o entendimento de não tolerar condutas em desconformidade com a lei. Até o final da campanha eleitoral, o então candidato do MDB, Wellington da LW, já somava R$ 343 mil em multas impostas pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades praticadas na campanha.