Em mais uma etapa do processo eleitoral de Arcoverde, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, por 7 votos a 0 pela rejeição dos embargos interpostos pela defesa dos prefeito e vice cassados, Wellington Maciel e Delegado Israel, afastando todos os argumentos apresentados pelos 40 advogados contratados pelos políticos e a ex-prefeita Madalena Britto (PSB). Com isso, fica mantida a decisão que cassou a chapa e suspendeu os direitos políticos de Wellington, Israel e Madalena.
Durante a sessão, o desembargador relator, Rodrigo Cahu Beltrão, começou a ler seu voto sobre os embargos de declaração interposto pelos prefeito e vice cassados. Ao analisar as omissões apontadas pelos advogados da defesa, os 40, o relator, desembargador Rodrigo Cahu Beltrão rebateu cada um dos embargos apresentados as 06 irregularidades que provocaram a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico.
Em um dos pontos, a imputação 07, que consta de um áudio da ex-prefeita Madalena Britto, ele relembrou que a mesma confirmou a conversa, que os advogados queriam desconsiderar, e nela, segundo o desembargador, a ex-prefeita cometeu abuso de poder político ao dar a entender que “quem estivesse com ela não perderia o emprego”. Os advogados alegavam que a corte teria tido uma interpretação errada do caso. Recurso negado, assim como os demais questionados pela defesa de Wellington, Israel e Madalena.
O desembargador Rodrigo Cahu Beltrão afirmou em seu voto que se considerar o conjunto de todas as ações comprovadas nos autos, se confirma o abuso de poder político e econômico. “Os atos imputados isoladamente demonstram gravidade e ainda mais se realizados em conjunto. Todas as ações foram orquestradas para desequilibrar o pleito”, afirmou.
Votaram na sessão do Tribunal Regional Eleitoral o presidente da corte, desembargador Frederico Neves, além dos desembargadores Carlos Gil Filho, Edilson Pereira Nobre, Carlos Frederico, Cátia Luciene, tendo ainda presente o Procurador Eleitoral, Wellington Saraiva, que tinha dado parecer negando os recursos e mantendo a sentença de cassação da chapa.