Como foi dito que ainda era cedo para o candidato a prefeito Wellington da LW (MDB) comemorar sua ‘eleição’ após o TRE conceder uma liminar favorável a sua diplomação ontem, sexta-feira (18), que ocorreu juntamente com a diplomação dos 10 vereadores eleitos, o Tribunal Superior Eleitoral modificou neste sábado (19), a situação eleitoral do candidato emedebista em seu portal ‘resultados.tse.jus.br/oficial’ para “candidato não eleito – Anulado sob judice”.
A mudança da situação eleitoral de Arcoverde, que agora passa a ter um candidato eleito sob judice, com a possibilidade de anulação dos votos após a conclusão de todo o processo, tem por base a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) os candidatos e também a prefeita Madalena Britto (PSB), são denunciados por abuso de poder (econômico e político) na pré-campanha e na campanha eleitoral, que consta do Processo nº 0600294-48.2020.6.17.0057.
Com base nessa AIJE, a onde foram apresentadas diversas provas que comprovam o abuso de poder político e econômico patrocinados pelos candidatos (Wellington da LW e Delegado Israel) e pela prefeita Madalena Britto (PSB), que também consta da ação, o juiz eleitoral da 57ª Zona, Dr. Drauternani Pantaleão, acatando parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu no dia 13 de novembro, dois dias antes da eleição, pela cassação da chapa e a suspensão dos direitos políticos por 08 anos do réus (Wellington, Israel e Madalena).
A mudança altera o resultado eleitoral da cidade, até então com o candidato do MDB sendo considerado como eleito junto à Justiça eleitoral. Mas, nas última 24 horas o cenário mudou como pode ser verificado neste link abaixo:
https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/eleicao;e=e426;uf=pe;mu=23230/resultados
Também no painel de Divulgação de Candidatos e Contas Eleitorais, a situação do empresário Wellington Maciel mudou de ‘eleito’ para ‘NÃO ELEITO’, CASSADO COM RECURSO e mais abaixo, o TSE detalha o motivo da situação que fez mudar a condição do candidato do MDB de Arcoverde: Abuso de Poder, segundo a Lei Complementar nº 64/1990, que pode ser conferida na tela e link abaixo:
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/23230/170000800184
Os advogados de Wellington, Israel e da Prefeita chegaram a entrar com um pedido de suspeição contra o juiz eleitoral de Arcoverde, mas o Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PE não acatou o recurso e reconheceu a idoneidade e isenção do Juiz Eleitoral Dr. Drauternani Pantaleão por sete a zero (7×0).
Parte da situação real dos candidatos junto à justiça eleitoral pode ser sentida no julgamento que garantiu a liminar para a diplomação de Wellington e Israel. Ao proferir a decisão favorável aos candidatos, o presidente do TRE, Desembargador Frederico Neves, ressaltou que a ação (AIJE) a ser julgada de Arcoverde revela que “esses impetrantes (Wellington e Israel) cometeram absurdidades em Arcoverde, desrespeitaram decisões judiciais” e que isso vai merecer no momento próprio e adequado o exame do tribunal (confira vídeo abaixo).