Decisão é decorrente de “rachadinha”. Ainda cabe recurso
Conhecido por interromper as sessões da Câmara de Vereadores de São Bento do Una, no Agreste pernambucano, na base do assobio, o vereador Rinaldo do Santo Afonso (PDT) foi julgado pela Justiça por improbidade administrativa por possível caso de “rachadinha”.
Popularmente chamada de “rachadinha”, a medida se refere a casos em que o político indica funcionários para a gestão pública e recebe uma parte do salário deste funcionário de volta.
A sentença em primeiro grau foi assinada pelo juiz, Diógenes Lemos Calheiro, reforça a existência de áudios comprovando o crime, mas a decisão ainda cabe recurso.
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A pena para o vereador foi de ressarcimento integral do dano, correspondente à restituição do valor integral dos salários (corrigidos), benefícios e vantagens patrimoniais de qualquer natureza que o assessor Valdério Simões de Moraes recebeu durante todo o período em que prestou assessoria.
O vereador ainda teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, terá que fazer o pagamento de multa civil no importe de três vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
*Por: Folha de Pernambuco