A elevada porcentagem de candidatos às eleições municipais de 2024 que não completaram o ensino médio — 44% segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — levanta uma importante questão sobre a preparação daqueles que aspiram a cargos públicos de grande responsabilidade. Entre os 170 mil candidatos que declararam à Justiça Eleitoral possuir apenas esse nível de escolaridade, encontra-se Val Lourenço, do PT, candidato a prefeito em Tacaimbó, no Agreste de Pernambuco.
Val, que se identifica como agricultor, demonstra em vídeos divulgados em seu Instagram e em grupos de WhatsApp da cidade um conhecimento limitado da língua portuguesa, pronunciando de forma incorreta palavras simples como “caçamento”, “trabaiador” e “santo antoin”. Esses erros de linguagem evidenciam uma deficiência na formação básica que pode impactar diretamente sua capacidade de governar de forma eficaz.
A baixa escolaridade entre candidatos a prefeito não é apenas uma questão individual; ela afeta diretamente a vida da população. Quando eleitores escolhem seus representantes com base em laços de amizade ou por falta de conhecimento, muitas vezes acabam elegendo pessoas despreparadas para o exercício do cargo público. Esse cenário é particularmente preocupante, dado que o desempenho de um prefeito ou vereador está diretamente ligado ao desenvolvimento de políticas públicas que influenciam a vida de todos os cidadãos.
Cargos públicos de elevada responsabilidade, como os de prefeito e vereador, deveriam exigir, no mínimo, um nível razoável de escolaridade — idealmente, ensino médio completo ou formação superior — e um bom domínio da língua portuguesa. Em concursos públicos, cargos com salários elevados e alto grau de exigência requerem comprovação de qualificação, algo que deveria ser estendido também a quem ocupa cargos eletivos. Afinal, a administração de uma cidade demanda não apenas boas intenções, mas também a capacidade de comunicação, entendimento de leis e elaboração de projetos que atendam às necessidades da população.
O que diz a Justiça Eleitoral?
De acordo com a legislação eleitoral vigente, a comprovação de leitura e escrita é o requisito mínimo que um candidato deve apresentar à Justiça Eleitoral para concorrer às eleições. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que analfabetos e inalistáveis (estrangeiros e pessoas privadas de direitos políticos) são inelegíveis. No entanto, a forma como essa comprovação é feita levanta dúvidas sobre sua efetividade.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) geralmente exigem um comprovante de escolaridade. Caso o candidato não possua tal documento, ele pode comprovar sua capacidade de ler e escrever por meio de alternativas como a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o juiz eleitoral tiver dúvidas sobre a capacidade do candidato, pode ser aplicado um teste ou prova de alfabetização.
Opinião
Essa flexibilidade, no entanto, pode não ser suficiente para garantir que os eleitos tenham o preparo necessário para exercer as funções para as quais foram escolhidos. A exigência de um nível mais alto de escolaridade e de competências linguísticas seria um passo importante para assegurar que os futuros gestores públicos tenham a formação necessária para administrar com competência e responsabilidade.
Por Maicon Platiny