Brejo da Madre de Deus firma TAC e deverá realizar concurso público para reestruturar a Saúde Municipal
O Município de Brejo da Madre de Deus firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para promover uma ampla reestruturação na Secretaria Municipal de Saúde. As medidas incluem a criação de cargos efetivos, a correção de irregularidades na contratação de médicos e a realização de concurso público para funções de natureza permanente.
A iniciativa da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus ocorreu após denúncias do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE) sobre contratações irregulares de profissionais por meio de empresas prestadoras de serviço — prática conhecida como “pejotização”. Durante a apuração, o MPPE identificou que 46 dos 62 médicos da rede municipal trabalhavam sob vínculos precários, apesar de desempenharem atividades permanentes. Além da irregularidade administrativa, o modelo terceirizado também impactou financeiramente a gestão: apenas em 2024, mais de R$ 6,9 milhões foram pagos à empresa MEDICALMAIS Ltda, de acordo com dados do Portal Tome Contas do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Diante das irregularidades, o TAC estabelece que até 25 de fevereiro de 2026 o prefeito deverá enviar à Câmara Municipal um Projeto de Lei para reestruturar a Secretaria de Saúde. O texto deve criar e ajustar cargos efetivos — inclusive de atividade-meio — revisar a carreira e atualizar a tabela de vencimentos, prevendo plantões de 12h e 24h para os médicos.
Após aprovação da lei, o município terá até 90 dias para publicar o edital de concurso público destinado ao provimento de médicos e demais profissionais de saúde. O certame deve contemplar todas as especialidades necessárias e suprir cargos desertos do último concurso. Todo o processo, incluindo nomeação e posse, precisa ser concluído em no máximo 12 meses após a publicação do edital.
Com a posse dos aprovados, o município deverá rescindir imediatamente todos os contratos terceirizados ou vínculos precários relativos à atividade-fim da saúde, incluindo os firmados com MedicalMais, Associação dos Médicos de Pernambuco e MasterMed PE II. O TAC também proíbe novas contratações via pessoa jurídica ou formas temporárias para funções permanentes, exceto em situações constitucionais de excepcional interesse público. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, destinada ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do MPPE (FDIMPPE).
A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 2 de dezembro de 2025.

