Carnaval não é feriado obrigatório: entenda como funciona em cidades sem festa oficial

Durante o período de carnaval, muitos brasileiros assumem que os dias de festa são feriados automáticos. No entanto, a legislação trabalhista não reconhece o carnaval como feriado nacional. Isso significa que as cidades que não realizam eventos oficiais de carnaval não são obrigadas a decretar feriado ou ponto facultativo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a definição de feriados depende de legislação municipal ou estadual. Assim, em locais sem tradição carnavalesca ou sem programção oficial, o funcionamento do comércio, indústrias e serviços segue normalmente, a menos que a prefeitura decrete ponto facultativo para servidores públicos.
“O carnaval só será feriado se houver previsão em lei municipal ou estadual. Caso contrário, os empregadores podem exigir a presença dos colaboradores, e a falta pode resultar em desconto salarial ou punição disciplinar”, explica um especialista em direito do trabalho.
Para quem deseja aproveitar a festa, a recomendação é verificar se a cidade decretou feriado ou negociar diretamente com a empresa. Em muitas regiões, é comum que os empregadores adotem acordos coletivos, concedendo folga ou compensando as horas trabalhadas em outro momento.
Portanto, se você mora em uma cidade sem carnaval oficial, é essencial ficar atento ao calendário local para saber se pode curtir os dias de folia ou se precisa seguir a rotina de trabalho. Assim, evita-se surpresas e garante-se que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
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