Diante do Jardim Cultural 2022, que acontece neste final de semana em Belo Jardim, dias 24 e 25, no Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá, a prefeitura municipal, através do seu prefeito, emitiu o Decreto Nº 59, de 21 de setembro de 2022. A publicação tem por objetivo prevenir ações que ponham em risco à integridade física dos populares que participarão do evento.
Segundo o documento, Fica proibido, no espaço reservado ao Festival Jardim Cultural, a entrada e o uso dos seguintes itens: recipientes de vidro, mesas e cadeiras de madeira, armas de fogo, armas brancas, capacete, aparelhos sonoros, bolsa térmica, caixa térmica, cooler, isopor, comercialização de produtos não autorizados, entrada de animais, fogos de artifício, menores desacompanhados dos responsáveis e guarda-chuva pontiagudo.
Ainda de acordo com o Decreto, para os estabelecimentos fixos, situados no local do evento, fica proibido a venda de produtos em recipientes de vidro durante o Festival Jardim Cultural. O estabelecimento deverá proceder a entrega do produto ao consumidor em recipientes plásticos fornecido pelo próprio vendedor.
Confira a íntegra do Decreto Nº 59, de 21 de setembro de 2022:
DECRETO Nº 59, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de materiais e produtos dentro do espaço físico do Festival Jardim Cultural de Belo Jardim 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea n.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.858, de 07 de novembro de 2011, que estabeleceu no calendário de eventos o “Jardim Cultural”;
CONSIDERANDO que o Festival Jardim Cultural de Belo Jardim 2022, ocorrerá nos dias 24 e 25 de setembro, no Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá, neste Município;
CONSIDERANDO que é imperioso prevenir ações que ponham em risco à integridade física dos populares que participarão do evento;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização do evento com maior segurança;
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibido, no espaço reservado ao Festival Jardim Cultural, a entrada e o uso dos seguintes itens: recipientes de vidro, mesas e cadeiras de madeira, armas de fogo/armas brancas, capacete, aparelhos sonoros, bolsa térmica/caixa térmica/cooler/isopor, comercialização de produtos não autorizados, entrada de animais, fogos de artifício, menores desacompanhados dos responsáveis e guarda-chuva pontiagudo.
Art. 2º – Para os estabelecimentos fixos, situados no local do evento, fica proibido a venda de produtos em recipientes de vidro durante o Festival Jardim Cultural.
§1º O estabelecimento deverá proceder a entrega do produto ao consumidor em recipientes plásticos fornecido pelo próprio vendedor.
§2º A medida presente no parágrafo anterior é válida para os barraqueiros e gasoseiros ambulantes que estiverem comercializando durante o Festival Jardim Cultural.
Art. 3º – As festividades devem ser encerradas até às 2h (duas horas da manhã).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Jardim/PE, 21 de setembro de 2022.