Diminuição populacional em São Bento do Una afeta vagas na Câmara de Vereadores e orçamento municipal

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Genecy Mergulhao
Diminuição populacional em São Bento do Una afeta vagas na Câmara de Vereadores e orçamento municipal

Após a divulgação dos dados do Censo 2022 do IBGE, que indicaram uma diminuição na população de São Bento do Una, é esperado que a cidade tenha seus direitos reduzidos devido ao não atendimento ao número exigido. Um exemplo disso é a diminuição de vagas na Câmara Municipal de Vereadores, que passará de 15 para 13. Até 2010, a cidade possuía 53.242 habitantes, mas agora conta com 49.448 habitantes, representando uma diminuição de 7,13%, ou seja, 3.794 pessoas a menos.

O artigo 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58 de 2009, define no inciso IV o número máximo de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município. No entanto, a quantidade real de vereadores é estabelecida pela Lei Orgânica de cada município, que respeita as diretrizes da Constituição Federal.

Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores de acordo com a Constituição, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que haverá apenas 9 vereadores, com base na capacidade financeira do município para suportar um número maior. No caso de São Bento do Una, a lei estabelece que devem existir 13 vagas, já que a população está entre 50.000 e 80.000 habitantes.

Outro fator afetado será o orçamento municipal, especificamente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é composto pela receita proveniente do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O FPM redistribui o dinheiro da seguinte forma:

– 10% são destinados às capitais;

– 86,4% são transferidos para os demais municípios, conhecidos como municípios “de interior”;

– 3,6% são reservados para municípios do interior com mais de 142.633 habitantes.

O número de habitantes registrado no Censo define em qual coeficiente a cidade se enquadra. O coeficiente é um número usado para calcular a participação do município no fundo.

Quanto menor a população, menor o coeficiente e, consequentemente, menor o valor repassado pela União. Por exemplo, cidades com população entre 44.148 e 50.940 habitantes possuem coeficiente 2. Já os municípios com 50.941 a 61.128 habitantes possuem coeficiente 2,2, como é o caso atual de São Bento do Una.

De acordo com cálculos da Confederação Nacional dos Municípios, cada mudança de coeficiente representa aproximadamente R$ 5 milhões anuais a mais ou a menos no repasse. No entanto, existe uma esperança para a questão da redução de receita. O Senado aprovou, neste mês, um projeto de lei que prevê uma transição de dez anos para que as cidades sejam reenquadradas no coeficiente de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.

Esse projeto, que aguarda sanção presidencial, impede uma queda brusca na receita para cidades que apresentem redu

ção populacional no Censo 2022. A Confederação Nacional dos Municípios estima que cerca de 600 municípios possam ter redução populacional no Censo 2022, resultando em coeficientes menores para essas prefeituras.

O projeto de lei estabelece uma regra de transição que prevê que, a partir de 2024, as cidades que teriam uma queda automática nos recursos passem a contar com uma transição gradual nos repasses do fundo, sendo 10% ao ano ao longo de dez anos. Essa transição gradual já foi aplicada em três momentos anteriores na história brasileira (1997, 2001 e 2019), de acordo com o Senado.

TV SBUNA

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