Diocese de Caruaru permite a presença dos fiéis nas missas durante a semana

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Genecy Mergulhao
Diocese de Caruaru permite a presença dos fiéis nas missas durante a semana

Diocese de Caruaru, no Agreste de Pernambuco publicou nesta quarta-feira (10), um decreto sobre o horário de realização das missas, que vão seguir as determinações do Governo de Pernambuco. Durante a semana, em todo o estado, das 20h às 5h, está permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais.

“As missas só poderão ser celebradas com a presença dos fiéis de segunda à sexta. Nos finais de semana, as celebrações continuam sendo sem a participação dos fiéis, transmitidas pelos meios de comunicação, conforme estabelecido anteriormente”, diz o comunicado assinado pelo bispo Dom José Ruy.

Para que as missas ocorram deve ser respeitado o número de pessoas em 30% da capacidade das Igrejas, incluídos os membros de Pascom e ministérios. No decreto foi anunciada ainda a data da Celebração dos Santos Óleos (Missa do Crisma) em 1º de abril, às 9h, na Catedral de Nossa Senhora das Dores, com participação exclusiva dos sacerdotes, diáconos e seminaristas.

Nos casos em que o Governo do Estado proibir as celebrações dos Sacramentos com a presença dos fiéis nos finais de semana, fica dispensado o preceito dominical. O funcionamento da Cúria diocesana será retomado ao expediente normal.

Atividades religiosas são serviços não essenciais

A Diocese de Caruaru também se posicionou sobre a decisão do Governo de Pernambuco, de que as atividades religiosas são classificadas como serviços não essenciais.

“Manifestar nossa indignação com o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual n. 50.346/2021, segundo o qual “Incluem-se no disposto do Caput as atividades e celebrações religiosas”. Em que pese a reconhecida autoridade do governo do estado de Pernambuco e reconhecendo o princípio republicano que norteia a laicidade estatal, causa-nos tristeza a possibilidade de extrair do trecho em tela a mensagem Deus não é Essencial em tempos de pandemia. Manifesta-se assim, a mais explícita violação da Liberdade de Culto, art. 5º VI, cláusula pétrea da Constituição Federal. Restrição Sanitária não se confunde com Supressão de Direitos”.

NE10 Interior

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