Governadora Raquel Lyra encaminha Projetos de Lei à Alepe para auxílio de R$ 2.500 a famílias afetadas e criação de fundo para prevenção de danos causados pelas chuvas

Governadora Raquel Lyra encaminha Projetos de Lei à Alepe para auxílio de R$ 2.500 a famílias afetadas e criação de fundo para prevenção de danos causados pelas chuvas

Em mais uma ação para reduzir os impactos das chuvas dos últimos dias e garantir prevenções aos eventos climáticos, a governadora Raquel Lyra encaminhou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na terça-feira (5), dois Projetos de Lei. O primeiro trata da implantação do Auxílio Pernambuco, destinando R$ 2.500 às famílias de baixa renda residentes nos municípios em situação de emergência, com valor total de R$ 8,7 milhões. O segundo, cria o Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental de Pernambuco para ter recurso permanente a ser aplicado em ações de prevenção e redução dos impactos de eventos climáticos, como obras de barreiras e contenção.

Encaminhamos para Alepe dois Projetos de Lei muito importantes para Pernambuco. O primeiro cria o Auxílio Pernambuco, no valor de R$ 2.500 para apoiar as famílias que foram vítimas das chuvas e perderam seus bens, para que essas pessoas possam iniciar a recuperação das suas vidas. O segundo, cria um fundo estadual de Proteção e Defesa Civil e Recuperação Ambiental, que prevê ações que são prioridades na gestão, como construção de muros de arrimos, dragagem, drenagem e habitação. Tudo isso para tornar nossas cidades mais resilientes às mudanças climáticas e permitir que a gente não assista a desastres como os vistos nos últimos dias”, destacou a governadora Raquel Lyra.

Através do Auxílio Pernambuco, o Governo do Estado busca criar condições para diminuir os danos materiais causados a milhares de famílias de baixa renda, fortemente impactadas pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias. O valor será repassado diretamente às famílias atingidas a partir dos dados cadastrais registrados na Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS).

O Auxílio Pernambuco será destinado, exclusivamente, às famílias que cumpram, simultaneamente, os seguintes requisitos: comprovem, por documento emitido pelo respectivo município, que o imóvel em que residiam sofreu danos materiais em decorrência, exclusivamente, dos eventos que causaram a declaração de situação de emergência pelo Estado; sejam cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); e residam em um dos 27 municípios em situação de emergência. O valor destinado às famílias tem aumento de R$ 1.000 comparado ao ano de 2022, quando o Estado também registrou muitos danos e perdas em decorrência de fortes chuvas.

O processo de identificação das famílias e a respectiva autorização do pagamento do benefício deverá ser concluído no prazo de 180 dias, contados a partir da data de declaração da situação de emergência ou da publicação da Lei.

O Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental de Pernambuco será destinado para prevenção e mitigação de desastres naturais, prevendo apoio direto aos municípios, aplicado para obras de contenção, dragagem, recuperação de rios e construção de barreias, por exemplo. O fundo permitirá receber doações e recursos federais. Os valores terão finalidade exclusiva de responder às situações de adversidades decorrentes de eventos ambientais, como as inundações causadas por fortes chuvas. O fundo será contínuo para essas ações, por considerar o histórico de eventos climáticos em Pernambuco. 

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