A liminar, ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva, representa um importante avanço para coibir irregularidades sobre crédito consignado aos aposentados e pensionistas do INSS
A 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco concedeu, na última segunda-feira (13), a liminar na Ação Civil Pública nº 0802150-02.2022.4.05.8300, ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva, determinando que o modelo de empréstimos consignados no Brasil seja alterado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com a decisão, os benefícios dos aposentados e pensionistas devem ser automaticamente bloqueados para empréstimos até que o beneficiário solicite o seu desbloqueio.
De acordo com o Instituto Defesa Coletiva, atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque, em muitos casos, as pessoas desconhecem que podem realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado. Logo, a autarquia deverá adotar a sistemática opt-in, ou seja, o beneficiário que desejar o empréstimo consignado deverá desbloquear seu benefício para tal finalidade, oposta à sistemática opt-out, atualmente em vigor, na qual todos os benefícios são aptos a contratar o empréstimo consignado, sistema vulnerável e que propicia atuação de criminosos.
Para o gerente geral do Procon Caruaru, Nyverson Moura, a ordem judicial representa a esperança de uma possível redução no número de golpes contra aposentados e pensionistas. “Diariamente os aposentados e pensionistas são vítimas de quadrilhas que se utilizam da má qualidade da prestação de serviço de algumas financeiras e realizam empréstimos consignados não reconhecidos pelos segurados. Atualmente, muitos Procons no país recebem, diariamente, aposentados e pensionistas que alegam não reconhecer empréstimos consignados realizados em seu benefício”, alerta Nyverson.
Além da liminar, a Justiça determinou a apuração e eventual punição das instituições financeiras que vêm descumprindo a legislação do crédito consignado, o que poderá acarretar desde a suspensão até a rescisão do convênio.
COMPARTILHAR