Justiça mantém proibição do transporte clandestino e determina fiscalização contínua em Caruaru

Justiça mantém proibição do transporte clandestino e determina fiscalização contínua em Caruaru

A Justiça de Pernambuco manteve a proibição do transporte clandestino em Caruaru, no Agreste do Estado, e determinou a continuidade da fiscalização para garantir que apenas o sistema de transporte coletivo regular, autorizado pelo município, opere na cidade. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru.

A medida rejeita novas tentativas de suspender a decisão judicial que regulamenta o transporte alternativo no município, reafirmando a obrigatoriedade do cumprimento das normas estabelecidas para o transporte público de passageiros.

De acordo com a sentença, a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) deverá realizar, no mínimo, três fiscalizações por semana, com duração mínima de duas horas cada, em pontos estratégicos da cidade. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa semanal de R$ 10 mil, além da comunicação do caso ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Para a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC), a manutenção da decisão representa um importante avanço para a segurança da população e para o fortalecimento do transporte público regular.

Segundo a entidade, o transporte autorizado oferece mais garantias aos passageiros, uma vez que conta com veículos vistoriados, motoristas habilitados e operação fiscalizada pelo poder público, assegurando maior segurança, qualidade e cumprimento da legislação vigente.

A decisão também reforça o compromisso da Justiça com o combate ao transporte irregular em Caruaru, buscando preservar a segurança dos usuários e garantir que o serviço de transporte coletivo funcione dentro das exigências legais estabelecidas pelo município.

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