Lei de autoria de Marília Arraes garante distribuição de absorventes higiênicos pelo Programa Farmácia Popular

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Genecy Mergulhao
Lei de autoria de Marília Arraes garante distribuição de absorventes higiênicos pelo Programa Farmácia Popular

Ação vai beneficiar mais de 24 milhões de pessoas em todo o Brasil

Em mais uma importante conquista para as mulheres brasileiras, ou que vivem no país, o Ministério da Saúde incluiu os absorventes higiênicos no rol de produtos distribuídos gratuitamente pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.  A ação faz parte do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, criado pela Lei 14.214/2021, de autoria da vice-presidente nacional do Solidariedade, Marília Arraes, durante mandato na Câmara dos Deputados. Mais de 24 milhões de pessoas serão beneficiadas.  

O PFPB tem como objetivo complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão pode obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

Garantir da dignidade menstrual para as brasileiras sempre esteve entre as minhas prioridades. Foi uma luta muito dura que enfrentei, com o apoio de outras muitas pessoas, para fazer avançar o projeto que criou o Programa Proteção e Promoção da Saúde. Mas tudo valeu a pena e hoje estamos vendo os resultados chegarem a cada vez mais mulheres em todo o Brasil”, destacou Marília. 

A distribuição será feita em mais de 31 mil unidades credenciadas no programa Farmácia Popular em todo o território nacional. De acordo com o Ministério da Saúde, a oferta é direcionada a grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada.  

Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas, neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário-mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda. 

A iniciativa envolve um conjunto de áreas do Governo Federal  como: Saúde; Direitos Humanos e Cidadania; Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Mulheres e Educação.

DIGNIDADE MENSTRUAL – De autoria da deputada federal Marília Arraes, a Lei 14.214, que garante a distribuição gratuita de absorventes íntimos em todo o país, representou a vitória das mulheres brasileiras conquistada a partir da importante articulação política de Marília no Congresso Nacional. A lei entrou em vigor a partir da publicação da portaria 4072, do Ministério da Saúde, assinada em 23 de novembro de 2022. 

O projeto que deu origem a Lei da Dignidade Menstrual foi apresentado por Marília em 2019. Inicialmente aprovada em outubro de 2021, a lei foi parcialmente vetada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro dias após sua votação no Congresso Nacional. O veto extirpou cinco artigos, restando apenas dois, que deixaram a lei apenas com formulações genéricas. Encabeçada por Marília Arraes uma ampla mobilização política e social culminou com a derrubada do veto, em março de 2022. 

Na primeira regulamentação publicada pelo Ministério da Saúde, foi instituído um incentivo financeiro para assegurar a oferta gratuita de absorventes e ações educativas relativas à saúde menstrual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria do MS, no entanto, deixou várias lacunas da regulamentação em aberto, o que começou a ser corrigido em março de 2023, quando o presidente Lula assinou o decreto que instituiu Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Foto: Sérgio Lima

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