MPPE recomenda revogação de medida que aumentou remuneração de prefeito, vice, secretários municipais e vereadores

A Promotoria de Justiça de Itaíba recomendou ao Presidente da Câmara de Vereadores do município revogar, no prazo máximo de 30 dias, a Resolução aprovada no mês de dezembro que conferiu reajuste aos vencimentos do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, com efeito para a legislatura 2025/2028.
Segundo o Promotor de Justiça Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes, o referido Projeto de Resolução foi aprovado cinco dias antes do fim da legislatura, ao passo em que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a criação ou aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
“Além disso, não houve a realização de estudo de impacto financeiro e orçamentário desse reajuste, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de existir flagrante inconstitucionalidade na fixação de aumento para prefeito, vice e secretários municipais por meio de Resolução, uma vez que Constituição Federal obriga a aprovação de lei em sentido formal com essa finalidade“, descreveu o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Por fim, uma última irregularidade identificada na Resolução foi o acréscimo de 100% a título de verba de “representação”, paga ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba em caráter indenizatório, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que esta verba afronta o regime de subsídios.
O MPPE fixou prazo de cinco dias para que o chefe do Poder Legislativo responda sobre o acatamento ou não da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (18).
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