O governo de Pernambuco divulgou uma cartilha para detalhar o decreto estadual que proíbe festas e shows em Pernambuco. A determinação, publicada na semana passada, veta a realização de eventos do tipo em todo o Estado, como forma de tentar reduzir os índices de contaminação do Coronavírus, que apresentaram alta nas últimas semanas.
Sumário
ToggleConfira as orientações da cartilha
O que não está autorizado
• Shows, festas e similares, com ou sem comercializacao de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
O que está autorizado a ser realizado
• O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e
similares localizados no Estado de Pernambuco observadas as determinacões constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvaras e licencas exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre outros, necessarios a seu funcionamento;
• A realizaçao de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitacao de 30% (trinta por cento) da capacidade do
ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitarias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de mascara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estao
autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgaos licenciadores para receber este tipo de atividade;
• A realizaçao de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas juridicas de direito público e de direito privado, para
fins de reuniões, treinamentos, seminarios, congressos e similares, limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no maximo 300 (trezentas) pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º,§ 4º-A);
• As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares.
Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do
ambiente, com até no máximo 700 (setecentas) pessoas;
• As atividades das Feiras Agropecuárias nos municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos;
• As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais
equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;
• As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;
• As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
Perguntas frequentes respondidas pelo Governo
1. O que pode ser entendido como eventos similares a casamento e formaturas, descrito no Art. 11º, § 5º-C? Sao eventos de celebracao única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados… É importante ressaltar que para realizacao destes tipos de eventos, se faz necessario que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autorizacao prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, como casas de recepcao, teatros, etc. Estes espacos estao preparados para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitarias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de mascara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
2. Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restaurantes? Os bares e restaurantes estao autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeca a todos os protocolos estabelecidos para os servicos de alimentacao, como, por exemplo, o uso obrigatório de mascaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas areas comuns do estabelecimento, mesas de no maximo 10 (dez) pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados. Nao é permitido comer ou beber de pé.
3. Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realizaçao do evento social ou corporativo? Estes eventos só estao autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos órgaos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepcao, desde que cumpram as normas sanitarias relativas a higiene, as regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de mascara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
4. Pode haver apresentacões de stand up em bares e restaurantes? Sim. O estabelecimento deve seguir todas as normas sanitarias
relativas a higiene, ao distanciamento minimo e ao uso obrigatoriode mascara, conforme protocolo especifico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
5. Posso realizar festa de confraternizacao/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares? É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos.
6. Posso realizar uma festa/show, para pessoas, em pe? Nao. Festas e show estão proibidos conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
7. Clubes que tenham restaurantes podem fazer festas? Não. Festas estão proibidas conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
8. O protocolo de boates e o mesmo de bares e restaurantes? Shows e festas estão proibidas. Sendo assim, boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os protocolos.
9. Eventos que foram programados antes do Decreto podem ser realizados se montarem um esquema de bar/restaurante? Shows e Festas estão proibidos. Eventos sociais descritos no Decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão inseridos.
10. Entende-se aniversario como sendo evento similar à formatura e casamento? Não. Aniversário é um evento que acontece todo ano e estamos
caracterizando eventos sociais, como casamento e formatura, como
acontecimentos únicos.
11. Confraternizacoes e almocos corporativos em bares e restaurante poderao ser realizados? Sim, desde que obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de alimentação.
12. Festas em condomínios podem acontecer? Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer. A orientação é de que as comemorações neste fim de ano sejam restritas ao núcleo familiar próximo.
13. Posso receber meus amigos e familiares em casa? Pode. A orientação do Governo do Estado é que as comemorações de Natal e Réveillon, assim como as confraternizações, sejam restritas ao núcleo familiar mais próximo. Mesmo assim, ressaltamos a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.
14. Os hotéis estão autorizados a fazer festas? Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado. No entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando, inclusive com som mecânico ou ao vivo, desde que obedeça a todos os protocolos e que seja EXCLUSIVAMENTE para atender aos seus hóspedes.
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