No dia 14 de outubro de 2024, por volta das 14h30, a equipe do GATI recebeu informações do agente de plantão da Delegacia de Sanharó sobre a atuação de indivíduos, entre eles um conhecido como “Mago”, que estariam traficando drogas e induzindo menores à prática do tráfico no bairro Padre Noval. As informações ainda indicavam a existência de uma filmagem que mostrava um dos suspeitos manuseando um rifle.
Em resposta, o GATI, em conjunto com a equipe da GT de Sanharó, NIAZM-3 e Polícia Civil, deslocou-se até o endereço indicado. Ao perceberem a presença do policiamento, os indivíduos empreenderam fuga, pulando cercas de residências nas proximidades. Um menor de idade foi detido pela intervenção policial, enquanto os demais conseguiram escapar.
Durante a fuga, um dos suspeitos tentou se desfazer de uma pochete preta, que continha pedras de crack, maconha e dinheiro trocado, material este que foi apreendido pela equipe policial. Em seguida, foi realizada uma averiguação nas residências utilizadas pelos envolvidos, onde foram encontrados diversos materiais:
– R$ 647,85 em espécie;
– 1 rifle, marca Winchester, calibre .44, número de série 715601;
– 1 munição intacta calibre .38, marca CBC;
– 3 munições intactas de calibre .44, marca CBC;
– 1 simulacro de arma de fogo (pistola);
– 1 faca peixeira, 1 canivete e uma faca de serra;
– 2 balanças de precisão;
– 1 rolo de papel alumínio;
– 3 relógios de pulso;
– 1 pacote de micro tubos (pinos), de cor verde;
– 1 pacote de embalagem de plástico (geladinho);
– 2 cadernetas com anotações;
– 4 aparelhos de celular;
– 1 corrente e 1 anel de dedo;
– 2 pochetes de cor preta;
– 130 big-big de maconha, pronta para o consumo;
– 161g de pedras maiores de crack;
– 27 pedras de crack, pronta para o consumo.
Diante do exposto, o GATI conduziu o menor detido, juntamente com todo o material apreendido, para a Delegacia local de Sanharó, onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) em desfavor do menor, que estava acompanhado pela sua responsável legal, e uma VPI (Verificação de Procedimento de Infração) em desfavor do maior, que foi identificado e qualificado nos autos do Boletim Circunstanciado em sede policial. MAIS NOTÍCIAS…