Prefeito de Belo Jardim envia projeto de Lei para beneficiar Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias

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Genecy Mergulhao
Prefeito de Belo Jardim envia projeto de Lei para beneficiar Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias

Recursos estão sendo recebidos do Governo Federal e tem por fundamento estimular também os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica

O prefeito Gilvandro Estrela demonstrou seu compromisso com a valorização dos profissionais da saúde ao enviar um projeto de lei à Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (18). A proposta visa conceder incentivo financeiro aos profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, dos agentes comunitários de Saúde e dos agentes de Combate às Endemias, reconhecendo a importância crucial de seus papéis na promoção da saúde pública. A medida aguarda agora a apreciação e aprovação dos vereadores, que terão a oportunidade de contribuir para fortalecer o apoio a esses profissionais essenciais.

Com a aprovação do referido projeto, o município poderá cumprir o disposto na Lei Federal nº 12.994/2014, repassando a essa categoria de servidores de acordo com os repasses efetuados pela União para tal desiderato. Gilvandro Estrela tomou ciência que alguns gestores de outros municípios pretendem não fazer o repasse de todo o valor para os profissionais da saúde, sabendo disso, ele se comprometeu a repassar o valor integral, que é direito desses profissionais. 

O prefeito de Belo Jardim enviou, juntamente com o projeto de lei, uma mensagem na qual solicita o apoio dos legisladores, enfatizou também a importância da aprovação da lei e finalizou dizendo que espera que os vereadores aprovem a lei para que o PL presente consiga igualdade, justiça e merecimento das duas categorias presentes.

Sobre o repasse – O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no equivalente ao valor do piso nacional das categorias, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde.

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