Procuradoria regional eleitoral não acatou as alegações do ex-prefeito Izaias Régis e manteve o pedido de impugnação da candidatura

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Genecy Mergulhao
Procuradoria regional eleitoral não acatou as alegações do ex-prefeito Izaias Régis e manteve o pedido de impugnação da candidatura

O Ministério Público Eleitoral interpôs ação de impugnação de registro de candidatura de Izaias Regis Netto a deputado estadual, em razão de rejeição de contas públicas pela Câmara Municipal de Garanhuns quando exercia o cargo de prefeito do município. 

A defesa alega que “inexiste qualquer dívida com a previdência, seja do regime próprio ou do regime geral. A Câmara Municipal não segue o que foi acatado pelo Tribunal de Contas, com a finalidade de afastar o candidato da disputa eleitoral”. A defesa ainda enfatiza “a dívida com a previdência não
passa de uma criação, fora dos limites fixados no julgamento das contas, montado
perante a Câmara Municipal de Garanhuns, para criar uma inelegibilidade de algibeira,
apenas para atender os interesses momentâneos”.

A Câmara Municipal fundamentou a rejeição de contas na questão previdenciária.
O Tribunal de Contas abordou a matéria no parecer prévio: ao analisar a situação do
regime de previdência própria do município, identificou ausência de recolhimento de

parcelas do Termo de Parcelamento 625/2016, que configurava uma dívida de R$ 2.503.939,30.

De acordo com a procuradoria regional eleitoral, não há motivos para desconsiderar o julgamento realizado pela Câmara, tendo em vista que se constatou irregularidade relacionada ao que foi apurado pelo TCE/PE, referente ao mesmo exercício financeiro ; a decisão da Câmara Municipal está devidamente fundamentada e foi dado ao impugnado direito de defesa. 

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