O juiz de Direito Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, da comarca de Jupi, em decisão liminar, acatou a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e determinou o imediato afastamento da secretária de Saúde do município, Maria Nadir Ferro de Sá, de seu cargo público.
Ela é acusada de ter recebido uma aplicação da vacina CoronaVac, em 19 de janeiro deste ano, mesmo sem pertencer a algum grupo prioritário determinado pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação.
Maria Nadir Ferro de Sá ainda autorizou a vacinação do fotógrafo José Guilherme da Silva, que também não pertence a qualquer grupo prioritário.
“O perigo de dano resta claro diante do fato de que a pessoa diretamente incumbida de coordenar os trabalhos da municipalidade na prevenção e combate da Covid-19, naquele que talvez seja o ato mais importante da pandemia, qual seja, a vacinação, demonstrou tê-lo feito com desvio de finalidade”, alegou o juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos. “Frise-se que não era necessário ter um grande conhecimento para saber que a imunização seria destinada aos profissionais da saúde e seriam limitadas, pois tais informações são veiculadas pela imprensa de forma massiva e, diga-se de passagem, não só no Brasil. A violação, portanto, foi deliberada e demonstra despreocupação com o patrimônio público e com a saúde da população de nossa cidade”, acrescentou o juiz. (Blog do Mário Flávio)